Videoconferência pode ser a nova realidade dos atos processuais

Videoconferência pode ser a nova realidade dos atos processuais

Desde o início da pandemia, o mundo precisou se adaptar para continuar realizando algumas atividades. A Justiça brasileira até parou por um curto período, mas teve que descobrir novas formas de manter suas atividades. Assim, a solução encontrada para continuar foi a internet.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais, sustentada pelo próprio CNJ, alcançou o número de 685.904 reuniões por videoconferência até quarta-feira (21/10).

É importante ressaltar que para a realização de qualquer ato processual por videoconferência, é necessário ter internet no celular, computador ou notebook. Além disso, a qualidade e velocidade da internet devem ser razoáveis para garantir a conexão.

Mas, segundo a pesquisa TIC Domicílios 2019 do Comitê Gestor de Internet (CGI.br), o número de usuários de internet no Brasil em 2019 chegou a 134 milhões, isso significa 74% da população acima de 10 anos ou 71% dos domicílios. O celular é principal meio para utilizar a internet no país, 99% dos usuários utilizam o dispositivo. E segundo a pesquisa, 58% utilizam somente ele para ter acesso a rede.

Apesar do crescimento nas redes no Brasil, a região Nordeste tem o menor percentual de residências com acesso à internet, com 65% dos lares acessam a internet, número inferior a média nacional que é de 71%. De acordo com a pesquisa, apenas 40% dos domicílios das classes D e E possuem conexão móvel via modem ou chip 3G/4G. Isso demonstra que famílias com renda mais baixa ainda não consideram a internet como item indispensável.

Videoconferência para atos processuais

Com o afrouxamento das medidas de isolamento, muitos tribunais voltaram a realizar atos processuais também de maneira presencial. Porém, como encontraram vantagens na modalidade, mantiveram as audiências e julgamentos remotos.

No começo da utilização da plataforma virtual, ocorriam alguns problemas para estabelecer as conexões e entender como funcionaria, mas com o tempo ficou mais fácil.

As desvantagens ocorreram no início da implementação do sistema de on-line. O período de adaptação foi complicado, mas houve uma verdadeira cooperação de todos”, contou a advogada Letícia Padilha.

A dona de casa Maria Soares, de 54 anos, participou de uma audiência virtual para tratar de um processo de violência doméstica previsto na Lei Maria da Penha contra seu ex-marido. Ela conta que por um lado achou positivo não ter que encontrar presencialmente com o acusado.

Por outro lado, Maria reconhece que se o seu filho não estivesse presente para entrar na plataforma pelo celular, ela provavelmente não conseguiria participar. “Meu filho entrou na sessão virtual e me entregou o celular. Como ele também era testemunha do caso, não poderia ouvir o que eu falei, mas teve que escutar pelo menos um pouco enquanto entrava na audiência”.

Para o advogado administrativista Jefferson Lourenço, de 24 anos, as videoconferências agilizaram os processos por não exigir o deslocamento das partes, além de possibilitarem uma economia. “A parte boa é que ganhamos eficiência. Com efeito, gastamos menos tempo nessas operações e gastamos bem menos mesmo (financeiramente falando). Exemplo disso é evitar viagens para outros Estados, trânsito, etc”.

A redução de gastos foi uma das principais vantagens listadas pelos tribunais e, também, por advogados. “Bom, a primeira vantagem é não precisar se deslocar. Como minha empresa presta serviços em vários estados, antes eu tinha que viajar ou pagar um advogado correspondente. Agora eu tenho o conforto de não precisar sair e isso foi uma economia também para a empresa”, concluiu Letícia (Fonte: Metrópoles).