Uma nova regra da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criou polêmica entre advogados na última semana. Aprovada em julho deste ano, a norma proíbe que membros da classe façam ostentação nas redes sociais caso estejam promovendo seus serviços profissionais.
O texto, no entanto, gerou outra interpretação: que os advogados estariam proibidos de ostentar qualquer bem de consumo, independentemente de a postagem estar ligada à atividade profissional.
A criminalista e influencer Deolane Bezerra, por exemplo, com cerca de 10 milhões de seguidores em seu Instagram, ironizou a OAB em uma postagem durante viagem para Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Em fotos, escondeu o logo das marcas de grife Louis Vuitton e Chanel com nomes de lojas de departamento como a Marisa e C&A. “Já que não pode ostentar, né OAB???”, escreveu.
Ostentação na advocacia
Mas, de acordo com Greice Fonseca Stocker, a interpretação da advogada criminalista está equivocada.
Conselheira federal da OAB e integrante do grupo de trabalho por trás da norma, Stocker afirma que a regra não proíbe os profissionais de publicar fotos de carros, viagens ou qualquer outro bem de consumo em suas redes sociais. O veto apenas se aplica se a postagem for usada como forma de promover o próprio trabalho ou conseguir novos clientes.
“Há efetivamente a palavra ostentação [na regra], mas em que contexto se veta a ostentação? É vedada na publicidade a ostentação de bens. Então está explícito que se trata de uma limitação destinada à forma com que é feita a publicidade pela advocacia”, diz Stocker.
Eis o texto da norma, artigo 6º, parágrafo único: “Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.
Stocker chama a atenção para o final do parágrafo. “Fica mais uma vez evidenciado que se refere à publicidade para oferta de atuação profissional, portanto não tem como concluir que, com essa provisão, a OAB estaria restringindo a vida privada”, diz.
“Esse dispositivo não impede a ostentação nas redes sociais para os profissionais e suas vidas privadas”, afirma a conselheira federal da OAB.
Diversos usuários das redes sociais, porém, fizeram a mesma interpretação que Deolane Bezerra e, com ironia, reclamaram da nova regra.
Um advogado, por exemplo, escreveu que, num país onde milhões de pessoas passam fome, postar a foto de um prato de comida já deveria ser considerado ostentação.
Outra profissional questionava se, depois de uma rotina exaustiva de trabalho, a OAB consideraria ostentação ela publicar uma foto praticando remo.
Um terceiro perguntou se postar foto de bermuda dentro do STF (Supremo Tribunal Federal) seria ostentação, enquanto outro afirmou que precisaria recorrer à mais alta corte do país para entender o que a OAB quis dizer com a nova norma.
Estrutura física do escritório.
Outro ponto questionado por advogados foi a proibição do uso de imagens e informações sobre estrutura física dos escritórios.
A norma da OAB diz: “Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório”.
De acordo com a conselheira Stocker, fotos das empresas poderão ser publicadas por meio da publicidade passiva, isto é, nos sites ou perfis dos escritórios, desde que as publicações não sejam impulsionadas.
“Se eu estiver dentro do meu site, mostrando todo o meu ambiente de trabalho, ostentando talvez essa estrutura, de forma passiva… Só vai acessar aquele site quem já tinha algum interesse por aquele profissional”, diz.
Um dos objetivos da regra diz ela, foi flexibilizar restrições que já existiam para que os profissionais utilizem publicações educativas nas redes sociais para se consolidar no mercado de trabalho.
“Uma das grandes inovações deste provimento foi flexibilizar as restrições que já existiam quando se trata de divulgação de conteúdo jurídico. Isso vai permitir que os profissionais possam se utilizar das publicações de cunho mais educativo para fazer o seu nome, pois o grande espírito deste provimento é valorizar a advocacia”, afirma Stocker (Fonte: Folha de São Paulo).