Está em análise na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 646/22 que impõe sanções para a perda de prazo processuais por advogados (as). O texto insere as medidas no Código de Processo Civil – CPC , que hoje já prevê que o juiz comunique à Ordem dos Advogados do Brasil a perda de prazo pelo (a) advogado (a) para procedimento disciplinar e imposição de multa.
As sanções vão desde advertência, censura e multa até a suspensão e interdição do exercício profissional. Pela proposta, a perda de prazo poderá levar inclusive à exclusão do (a) advogado (a) da OAB, no caso de reincidência de suspensão. Nessa situação, será necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do conselho seccional competente. No caso de multa, ela será aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, havendo circunstâncias agravantes.
O projeto mantém a previsão de que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte prejudicada, represente contra o advogado que negligenciar o cumprimento de ato sujeito a prazo e estabelece que, após a comunicação à OAB, a entidade deverá concluir o procedimento de sanção em prazo máximo de 30 dias, garantido o contraditório e a ampla defesa.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.