São inegáveis as revoluções que o direito penal tem passado nos últimos tempos com a expansão dos mecanismos negociais, mas, contrariamente, ainda nos deparamos com os graves prejuízos psíquicos ocasionados pela persecução penal, especialmente em decorrência da morosidade judicial.
Artigo sobre “Oferecimento de acordo de não persecução penal: obrigação do MP ou prerrogativa do acusado?”, do advogado Rafael Ferracina, do Escritório cliente FGR Advogados ganha destaque no Estadão.
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